"É interessante como no ridículo debate sobre a educação das mulheres, um tema tão caro ao pensamento iluminista, os misóginos neocons se aproximam inteiramente das ideias da modernidade:
"Devem parecer-se tão pouco um homem e uma mulher perfeitos no entendimento como no rosto. Um deve ser activo e forte, o outro passivo e débil. É indispensável que um queira e possa e é suficiente que o outro oponha pouca resistência. Estabelecido este princípio, deduz-se que o destino especial da mulher consiste em agradar ao homem. O mérito do homem consiste no seu poder, e só por ser forte agrada". Rousseau
"Por muitas razões que vêm da natureza da coisa, o pai deve mandar na família. Primeiramente, a autoridade não deve ser igual entre o pai e a mãe; é preciso que o governo resida num e que, nas divisões de opinião, haja uma voz preponderante que decida. Por ligeiras que se queiram supor as incomodidades particulares da mulher, como são para ela sempre um intervalo de inacção, são razão suficiente para excluí-la desta primazia: porque quando a balança é perfeitamente igual, uma palha basta para fazê-la oscilar. Além disso, o marido deve ter inspecção sobre a conduta da sua mulher porque lhe importa assegurar-se de que os filhos que está obrigado a reconhecer e alimentar não pertencem a outro. A mulher, que não tem nada parecido que temer, não tem o mesmo direito sobre o marido" . Rousseau
È justamente com a modernidade que se estrutura um certo tipo de conceito de feminino : um novo modelo de feminilidade também tem a sua origem em Rousseau. Na nova Eloísa e no Emílio forja-se um molde de mulher que traz consigo "sensibilidade e maternidade". E. Badinter investigou o fabrico deste modelo de mulher-mãe e a conseguinte ab-rogação das práticas anteriores: criação mercenária, amas de leite e hospícios. Cada indivíduo homem é concebido como um virtual pater famílias cuja alta finalidade é, em paridade com os outros, conformar a vontade geral que é o estado. Cada mulher deve existir e ser formada para esposa. A eles corresponde o âmbito público, a elas o privado. "Com independência dos dotes e capacidades particulares", como Hegel escreveria na sua Filosofia do Direito, cada género tem marcado um destino por nascimento. A complementaridade transforma-se na palavra chave e dela está excluída a justiça simétrica. Não é conveniente nem desejável que os sexos neutralizem as suas características, mas que as exagerem. Isso é garantia de ordem. Não são iguais, mas complementares.. "
Rousseau
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