terça-feira, janeiro 06, 2009

Estatuto jurídico da mulher no Estado Novo

A Constituição de 1933, ao afirmar a igualdade dos cidadãos perante a lei , no art.º 5º, abre uma excepção para as mulheres "pelas diferenças que resultam da sua natureza e do bem da família"
- As regras estabelecidas colocam a mulher na dependência do homem, pai ou marido.
- A mulher deve assegurar o futuro da raça no lar.
- A
instrução é um perigo e por isso suprime-se a coeducação, e a orientação do ensino primário, no concernente às raparigas, deve ter em conta a economia doméstica e os cursos de costura.
- O trabalho realizado pelo homem, mesmo que seja penoso, é sempre uma alegria, e existe a melhor harmonia entre dirigentes e dirigidos. A mulher só é feliz se estiver à guarda do homem.
- No interior do lar o homem detém a autoridade e a mulher deve receá-lo, servi-lo e obedecer-lhe.
O Código Civil de 1939:

- Concede ao marido o poder de obrigar a mulher a regressar ao domicílio conjugal.
- A mulher não pode ter passaporte nem viajar para o estrangeiro sem a autorização do marido, mesmo que estejam separados.
- Os casados pela Igreja não podem divorciar-se (Concordata com a Santa Sé, 1940).

4 comentários:

Anónimo disse...

Bons tempos!

BLUESMILE disse...

Coitadinho do joão. Tadito, tão limitado que é.

Tem saudades de quê, do salazarismo bafiento ou do estatuto de menoridade da mulher?

SE é do primeiro desengane-se: o velho botas está morto e enterrado em santa comba dão.Pode ir lá visitá-lo em romaria compungida e bracinho esticado mas temo que não seja bem acolhido pelos locais.

Se é o saudosismo é do estatuto de menoridade civil das mulheres, tem bom remédio - emigre para a Arábia Saudita, Irão e Afeganistão.

Vai sentir-se em casa com a legislação de lá e nós por cá também ficamos mais felizes, porque não temos de andar sempre a apagar as baboseiras inúteis que escreve.

Bon Voyage!

Lura do Grilo disse...

Se há período em que a mulher foi desprezada foi durante a 1ª República. Toda a minha família, muito pobre, aprendeu a ler e a escrever durante o Estado Novo tendo sempre dado o material necessário.

BLUESMILE disse...

Lura:

Seria interessante se aprofundasse um bocadinho os seus conhecimentos de História de Portugal.

A implantação da República, em 5 de Outubro de 1910, levou o Partido Republicano ao poder.
Em 1911, realizaram-se as primeiras eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, a qual elaborou a Constituição de 1911, que fundamentou importantes transformações na organização política do país.
1.Consagrava os direitos e garantias individuais;
2.O pluripartidismo;
3.Sufrágio Universal (alargado às mulheres uma verdadeira revolução) e o voto secreto;
4.Estipulava a igualdade social;
5.Laicização do Estado – previa a igualdade de todos os cultos, sem qualquer situação de primazia para a Igreja Católica.

Pela primeira vez institui-se:

- Serviço de Assistência Pública;
- Carácter civil dos contratos de casamento;
- Legalização do divórcio;
- Normas de protecção à condição feminina em geral.

A 1ª República promoveu o ensino e a instrução, criando-se um ensino público oficial e, agora, laico.

Foi decretada a escolaridade obrigatória e gratuita, valorizado o estatuto dos professores; aparecimento de novos métodos e programas de ensino; construção de novas escolas; fundação das universidades do Porto e de Lisboa

Portanto se sua família tão pobre teve acesso aos estudos básicos tal facto deve-se ao ensimo oficial público e laico instituido na primeira república e que o estado novo adoptou.

Dizer que "Se há período em que a mulher foi desprezada foi durante a 1ª República" só pode resultar de ignorância, ou de má-fé.

Quanto ao material necessário distribuido aos pobres , não me consta que no estado novo fornecessem material escolar ou manuais gratuitos.

O revisionismo histórico não é lá muito ético.