quarta-feira, janeiro 28, 2009

Estado de necessidade ou Revisionismo histórico

Factos:
Em novembro-dezembro de 1987 o Cardeal Eduardo Gagnon efetuou uma Visita Apostólica ao Seminário de Ecône, à qual se seguiu um intercâmbio de cartas e documentos entre D. Lefebvre e a Santa Sé.
O ponto alto foi o Protocolo assinado aos 05/05/88 pelo Sr. Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e D. Marcel Lefebvre, abrindo perspectivas de próxima reconciliação. Com efeito; o arcebispo declarou então, entre outras coisas:
1) fidelidade à Igreja Católica e ao Pontífice Romano; 2) aceitar a doutrina da Igreja relativa ao magistério eclesiástico e à adesão que lhe é devida; 3) reconhecer a validade da Missa e dos sacramentos celebrados com a intenção requerida e segundo os textos oficiais da renovação litúrgica pós-conciliar; 4) prometer respeitar a disciplina comum da Igreja, especialmente as leis contidas no Código de Direito Canônico de 1983, salvaguardando a disciplina especial concedida à Fraternidade São Pio X por lei particular; 5) empenhar-se numa atitude de estudo com a Sé Apostólica, evitando toda polêmica, a propósito dos pontos da renovação conciliar que lhe pareciam dificilmente conciliáveis com a Tradição.
Mais: o mesmo protocolo previa, além da reconciliação canônica, os seguintes tópicos:
1) A Fraternidade São Pio X eria Sociedade de Vida Apostólica de direito pontifício com estatutos apropriados e dotada de certa isenção relativa ao culto público, à cura das almas e às atividades apostólicas;
2) a concessão, à Fraternidade, de servir-se dos livros litúrgicos em uso até a reforma pós-conciliar;
3) a nomeação de uma Comissão, integrada por dois membros da Fraternidade, destinada a resolver eventuais problemas no relacionamento entre a Fraternidade e a Santa Sé;
4) a eventual nomeação de um Bispo escolhido entre os membros da Fraternidade. A oferta era mais que generosa e a conciliação aprecia inevitável.
Não havia portanto nenhum estado de necessidade, visto que o Vaticano estava aberto à conciliação e as conversações estavam a decorrer normalmente, tendo-se mesmo chegado a um acordo entre partes.
Eis, porém, que logo no dia seguinte (06/05/88) D. Lefebvre escrevia ao Cardeal Ratzinger uma carta-retratação, na qual insistia em ordenar um Bispo aos 30/06, com ou sem a autorização da Santa Sé. Tal atitude do arcebispo, contrária ao protocolo assinado na véspera, não foi aceite pela Santa Sé. Em conseqüência, D. Marcel Lefebvre, aos 02/06/88, escreveu uma carta ao S. Padre declarando sua decisão incondicional de desobedecer à Santa Sé ou de romper com a autoridade da Igreja Católica.
Trata-se portanto de uma atitude cismática consciente e não um impulso ditado por qualquer estado de necessidade subjectiva. D. Lefebvre ordenou quatro Bispos aos 30/06/88 sem a permissão de Roma. Este delito, conforme o Direito Canônico, acarreta imediatamente (sem necessidade de processo e sentença especial) a excomunhão tanto para o bispo ordenante como para os bispos ordenados.
Excomunhão esta que foi plenamente válida e produziu todos os efeitos que lhe estão inerentes.
E, se no caso dos últimos a excomunhão foi levantada pela atitude misericordiosa de bento XVI
para Lefebvre ela foi definitiva e foi na situação de validamente excomungado e definitivamente cismático que morreu.
Claro que para certos grupos, o revisionismo histórico e o negacionaismo é moda...

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