Ora, como é óbvio, as relações amorosas duradouras, com coabitação, entre pessoas do mesmo sexo, sempre existiram. São prévias ao reconhecimento do Estado, enquanto instituição jurídica.
O facto de o preconceito ter impedido que se lhes chamasse casamento não pode justificar - pelo contrário - a manutenção dessa exclusão.
O casamento é um "contrato" entre duas pessoas adultas que mutuamente se escolhem para constituir uma família baseada numa relação de conjugalidade,qeu implica, uma plena comunhão de vida e a dimensão da sexualidade.Não existe argumento convincente para a exclusão de casais homossexuais.
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