Essa vontade “pode ser expressa ou presumida ou manifestada por pessoa de confiança previamente designada”. Daniel Serrão, membro do CNECV e da Academia Pontifícia para a Vida (organismo da Santa Sé), explicou à Agência ECCLESIA que não estamos em presença de uma forma velada de permitir a eutanásia no nosso país.
Os casos abrangidos pelo parecer nº 45 do CNECV são diferentes de eutanásia, de suicídio assistido ou mesmo de homicídio.
O nº 2 do parecer do CNECV salvaguarda mesmo que “a pessoa em Estado Vegetativo Persistente tem direito a cuidados básicos, que incluem a alimentação e hidratação artificiais”. Daniel Serrão admite que esta é a questão mais difícil, lembrando a posição assumida pelo CPPS no seu último encontro: “em determinadas circunstâncias, a alimentação e a hidratação pode ser progressivamente diminuída, permitindo que ela morra em paz, no seu tempo”.
“Não é o mesmo que matar uma pessoa à fome”, aponta.
“Não é o mesmo que matar uma pessoa à fome”, aponta.
O caso de Eluana enquadra-se integralmente neste Parecer do CNEV.
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