No Brasil, se uma criança de 15 anos quiser abortar nas primeiras semanas da gravidez, é crime.
E se essa criança recorrer ao aborto clandestino, correr risco de vida e for assistida num hospital, fica sinalizada como sendo criminosa.
E se a mãe da criança, ao saber da situação da filha acorrer a ajudá-la, é tratada como uma criminosa também.
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