"Por mim, creio que o direito à vida humana não se confunde com a absoluta intangibilidade desse direito," escreveu um velho canonista defensor da pena de morte numa caixa de comentários.
Donde se conclui que o direito à vida como direito inalienável não é de forma alguma um direito absoluto ... mesmo para os mais radicais rad trads.
Só é um direito absoluto se for para um amontoado de células indiferenciadas.
Mas, se for uma pessoa humana, é conforme.
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