quarta-feira, julho 01, 2009

"Deste ponto de vista, continua a ser inaceitável a posição do capitalismo « rígido », que defende o direito exclusivo da propriedade privada dos meios de produção, como um « dogma » intocável na vida económica. O princípio do respeito do trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão construtiva, tanto em teoria como na prática. Com efeito, se é verdade que o capital — entendido como o conjunto dos meios de produção — é ao mesmo tempo o produto do trabalho de gerações, também é verdade que ele se cria incessantemente graças ao trabalho efectuado com a ajuda do mesmo conjunto dos meios de produção, que aparecem então como um grande « banco » de trabalho, junto do qual, dia-a-dia, a presente geração dos trabalhadores desenvolve a própria actividade. Trata-se aqui, como é óbvio, das diversas espécies de trabalho, não somente do trabalho chamado manual mas também das várias espécies de trabalho intelectual, desde o trabalho de concepção até ao de direcção.
Sob esta luz, as numerosas proposições enunciadas pelos peritos da doutrina social católica e também pelo supremo Magistério da Igreja adquirem um significado de particular relevo. Trata-se de proposições que dizem respeito à compropriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas, o chamado « accionariado » do trabalho, e coisas semelhantes. Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições, permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios de produção.
João Paulo II

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