"Deste ponto de vista, continua a ser inaceitável a posição do capitalismo « rígido », que defende o direito exclusivo da propriedade privada dos meios de produção, como um « dogma » intocável na vida económica. O princípio do respeito do trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão construtiva, tanto em teoria como na prática. Com efeito, se é verdade que o capital — entendido como o conjunto dos meios de produção — é ao mesmo tempo o produto do trabalho de gerações, também é verdade que ele se cria incessantemente graças ao trabalho efectuado com a ajuda do mesmo conjunto dos meios de produção, que aparecem então como um grande « banco » de trabalho, junto do qual, dia-a-dia, a presente geração dos trabalhadores desenvolve a própria actividade. Trata-se aqui, como é óbvio, das diversas espécies de trabalho, não somente do trabalho chamado manual mas também das várias espécies de trabalho intelectual, desde o trabalho de concepção até ao de direcção.
Sob esta luz, as numerosas proposições enunciadas pelos peritos da doutrina social católica e também pelo supremo Magistério da Igreja adquirem um significado de particular relevo. Trata-se de proposições que dizem respeito à compropriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas, o chamado « accionariado » do trabalho, e coisas semelhantes. Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições, permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios de produção.
Sob esta luz, as numerosas proposições enunciadas pelos peritos da doutrina social católica e também pelo supremo Magistério da Igreja adquirem um significado de particular relevo. Trata-se de proposições que dizem respeito à compropriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas, o chamado « accionariado » do trabalho, e coisas semelhantes. Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições, permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios de produção.
João Paulo II
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