Em 1876 o marido perdeu o direito de bater na esposa (mas como ainda havia algum respeito por essa instituição milenar podia obrigá-la a regressar ao lar). Em 1919 deixou de vigorar a sensata regra que definia que para a mulher se separar por adultério teria de provar que este tinha sido feito com escândalo público, desamparo e introdução da concubina no domicílio conjugal e que para o marido bastava acusá-la do pulo da cerca. Em 1966, vejam bem isto, a esposa passou a poder exercer profissões liberais ou ser funcionária pública sem precisar da autorização do marido. Este podia, vá lá, a qualquer altura, denunciar o contrato de trabalho da esposa. Ainda assim, a mulher passou a poder movimentar contas bancárias e operações administrativas e a ter património próprio. Em 1975 deixou de vigorar a regra que garantia uma pena de prisão para a esposa que matasse o marido infiel e apenas uma multa para o homem que perdesse a cabeça. Lá estavam eles a querer tratar o que é diferente de forma igual. Em mais uma inacreditável intromissão do Estado nos valores da família, base de toda a sociedade, em 1976 o marido deixou de poder abrir a correspondência da sua cara metade. E, facada final, o marido perdeu o estatuto de “chefe de família” em 1978.
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