Extractos De um voto de vencido No Acórdão do Tribunal Constitucional :
(...)“aceito, porém, “a tese de que esta protecção "( da vida intrauterina) "não tem que assumir as mesmas formas nem o mesmo grau de densificação da exigida para o direito à vida subjectivado em cada pessoa, bem como a tese de que tal protecção se pode e deve ir adensando ao longo do período de gestação.
Aceito, ainda, que, quando se verifique estarem outros direitos constitucionalmente protegidos em conflito com a vida intra-uterina, se possa e deva proceder a uma tentativa de optimização, não sendo esta possibilidade vedada por qualquer escala hierárquica de valores constitucionais ...."
3 comentários:
Só uma perguntinha, a Bluesmile é femininista?
Pergunta bizarra.
Parece que a minha citação de um extracto da declaração de vencido do ilustre Juìz do TC Paulo Mota Pinto provocou uma onda de perturbação emocional em certos sectores mais fundamentalistas do NÂO..
Na citação em causa, o pensamento do autor não fica desvirtuado com uma citação ipsis verbis, porque o que se pretende com a citação é precisamente evidenciar esse específico pensamento do autor - que revela a sua concordância com o quadro legislativo-constitucional vigente; o que indica um olhar consensual relativamente á legislação em vigor.
Ou seja, os defensores do Não, discordam do Dr Paulo Mota Pinto nesta sua perspectiva concreta jurídico-constitucional (fundamentação constitucional do quadro legislativo actual, relativamente á não punibilidade da IVG em várias circunstâncias especificadas na lei.)
Ainda bem que o assumem.
E espera-se que o assumam publicamente na "propaganda" eleitoral que se avizinha.
Assumam que o seu objectivo último é eliminar todas as situações em que o aborto é não punível no actual quadro legal, mesmo em casos de malformação fetal, violação da mulher ou situação em que a gravidez colide com a vida ou saúde da Mulher...
Direito á vida?? Só se for do embrião...
Pelos vistos, relativamente a este desiderato em concreto, o ilustre Dr Paulo Mota Pinto não concorda em absoluto.
É que, ao contrário do que afirmam os fundamentalistas, existe um consenso social e jurídico á volta da actual legislação.
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