segunda-feira, abril 09, 2007


A ser verdade, a questão de um professor universitário de Direito , utilizar os materiais didácticos da sua disciplina para, de uma forma totalmente descontextualizada, verter ideologismo religioso ou utilizar as suas aulas para doutrinar os alunos sobre criacionismo, levanta questões graves.
Não apenas do ponto de vista científico e pedagógico, mas até do ponto de vista ético.

Colocando a questão em perspectiva, não é por acaso que este comportamento ideológico criacionista surge numa faculdade de direito. E numa disciplina do curso de direito.Digamos que seria completamente inconcebível tal suceder numa faculdade ligada ás biociências, ás tecnologias, á física ou ás matemáticas.
E seria inconcebível por um razão extraordinariamente simples – o paradigma de conhecimento científico em que se baseiam as ciências exactas é de um rigor metodológico que não permite que se fundamentem em meras abstracções metafísicas ou relatos mitológicos quaisquer alterações a teorias científicas fundamentadas.
Digamos que o rigor do conhecimento científico não passa pelo paradigma da retórica aristotélica mais ou menos elaborada ou por exercícios fantasiosos mascarados de pensamento científico, em que a argumentação não se baseia na factualidade experimental mas na pura arte da oratória.

Um bom exemplo é a negação da evolução do homem pelos criacionistas, colocando de lado radicalmente toda a história fóssil, que documenta sem margem para dúvidas essa mesma evolução do Homem.
Hoje o paradigma das ciências exactas há muito que superou o dualismo natureza/sociedade ou o reducionismo mecanicista que dominou a epistemologia da ciência moderna ocidental, algo que parece ser esquecido ( ou ignorado?) pelos fundamentalistas religiosos.

E uma das implicações directas do conhecimento científico moderno é que sustenta práticas concretas e permite intervir sobre a realidade. A ciência moderna,ao contrário da ideologia religiosa, através da sua capacidade tecnológica permitiu (permite) uma intervenção concreta na realidade.

Em compensação, o diletantismo ideológico de cariz religioso conduz muitas vezes á pura retórica simbólica, desligada da realidade concreta.

Como escreveu D. Murcho, ao contrário do que por vezes se pensa, é precisamente porque na ciência se erra que as suas afirmações merecem mais confiança do que as das tradições sapienciais ou religiosas, que se outorgam falsamente a propriedade sobre-humana da infalibilidade.

1 comentário:

Anónimo disse...

Um «post» sobre rigor deve ser rigoroso. E quando se começa citando um «post» muito pouco rigoroso, não podemos esperar ir muito longe…

Considero muito pouco rigoroso o «post» do C. Fiolhais (embora compreenda os seus medos) e pertinentes os comentários de António Parente e Luís Pires. A réplica de D. Murcho a A. Parente não colhe completamente, uma vez que os «manuais» em questão são bem diferentes. E a pretensa imparcialidade do «autor» que D. Murcho reclama é uma ilusão, sobretudo na sua área (mesmo que ele se livre das reprimendas devidas a outros). Muito se poderia dizer mais, mas basta, por agora.

Voltando a este «post», creio que, em nome do rigor, enferma de falta de rigor. Diz-se que o «desvio» temático que supostamente se dá em Direito «seria completamente inconcebível tal suceder numa faculdade ligada ás biociências, ás tecnologias, á física ou ás matemáticas». Infelizmente, isto não é verdade! Muitos são os professores que tratam de tirar as suas conclusões extra-científicas, como se fossem definitivas, abusando da sua posição de poder. E basta ler os pressupostos e entrelinhas de vários dos «cientistas» ou «filo-cientistas» do «De rerum mundi»...

Felizmente, tratando-se de universidades, o problema é menor, visto estarmos diante de adultos. Mas o mesmo é mais sério nas Escolas Secundárias, onde, em disciplinas que nada têm a ver com o assunto, muitos professores têm sempre presente a sua agenda ateia, agnóstica, anti-clerical, anti-religiosa…

Continuando, diz-se que a suposta oposição de comportamento entre uma faculdade de Direito e as faculdades ligadas às ciências exactas deve-se à existência nestas últimas de um «rigor metodológico». Isto é notável! Acaso não existe rigor metodológico nas ciências humanas, como a Filosofia?! Não existe rigor metodológico em Aristóteles, S. Tomás, Descartes, Kant, Husserl ou Heidegger? Não existe rigor metodológico no trabalho de Helena da Rocha Pereira? Ou no de José Mattoso? Ou no Karl Rahner ou Bernard Lonergan?

Voltemos ao fio da justificação. «[…] o paradigma de conhecimento científico em que se baseiam as ciências exactas é de um rigor metodológico que não permite que se fundamentem em meras abstracções metafísicas ou relatos mitológicos quaisquer alterações a teorias científicas fundamentadas.»

«Não permite que se fundamentem em meras abstracções científicas»… Hmmm «Meras» abstracções científicas?! Mas o que é isso? Adiante… Pergunto então: em que se fundamenta o «rigor metodológico» das ciências exactas? Escapa ele à metafísica? Será também aqui uma mera abstracção metafísica? E, a propósito da referência a «relatos mitológicos», descartado o criacionismo, há alguma ciência humana reconhecida pela comunidade académica que se baseie em «relatos mitológicos»? «Hint»: a teologia não se baseia em relatos mitológicos.

Muito haveria a dizer a propósito da «retórica aristotélica», mas isto já vai longo. Passo para uma última citação que é, no mínimo… problemática. Cito:

«E uma das implicações directas do conhecimento científico moderno é que sustenta práticas concretas e permite intervir sobre a realidade. A ciência moderna,ao contrário da ideologia religiosa, através da sua capacidade tecnológica permitiu (permite) uma intervenção concreta na realidade.»

Isto é extraordinário! O que é a realidade? Abarca a ciência toda a realidade? E como se sabe que sim/não? Stop... Toca a pensar! Como se pode afirmar que a religião não actua sobre a realidade?

Ufa!

Alef