Do argumentário contra a escola pública tem sido recorrente a esdrúxula ideia de que o Estado não poderia "concorrer" com instituições de ensino privado.
Ou seja, onde houvesse uma escola privada (incluindo as que são financiadas com contratos de associação) , estaria interdita a construção de uma escola pública.
Ainda que este pensamento distorcido acalentasse a conta bancária de muitos "empresários da educação", tal viola uma série de princípios constitucionais e legais.
Assim, a Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que na realização da política de ensino incumbe ao Estado, nos termos o Artigo 74, nº 2 alinea a):
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.
Ora sendo as escolas privadas (mesmo as que têm contrato de associação) instituições elitistas que fazem uma selecção de clientela e excluem à partida um número considerável de crianças, tal imposição constitucional só é verdadeiramente concretizada através da criação de um sistema pùblico de ensino que supra as necessidades de toda a população.
Por isso mesmo, existe um imperativo constitucional claro (Artigo 75.º, nº1):
O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
Nesta disposição, a Constituição impõe ao Estado a obrigação de garantir uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que tenha suficiente capacidade para satisfazer toda a procura efectiva, ou seja , o Estado não apenas pode construír escolas públicas ao lado de escolas privadas, como tem uma obrigação constitucional de o fazer.
Como é evidente, nestas disposições fundamentais não se encontra nem vestígios da bizarra ideia de que a escola privada ( com contratos de associação) possa suprir ou substituír a escola pública.
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