domingo, maio 15, 2011

O busílis da questão

"19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal."


INSTRUÇÃO Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

Esta clarificação é fulcral. O que exclui desde logo a maior parte dos grupinhos e grupelhos tridentinos falantes de língua portuguesa.
Podem pois os Bispos Portugueses dormir descansados. A sua prudente vigilância pastoral  impediu e impedirá a proliferação de práticas abusivas por parte de sedevacantistas ou radicais que publicamente de manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária. Aliás, segundo este documento, bispos estão proibidos de ordenar seminaristas das suas dioceses segundo o rito tridentino.


Outra forte limitação constante no documento diz respeito ao  sacerdote celebrante. Os sacerdotes podem celebrar na forma extraordinária, sempre que não estejam impedidos canonicamente, entre outros casos, porque sua ordenação não seja legítima ou porque esteja suspenso a divinis ou outros casos previstos pelo Código de Direito Canônico. De novo isso exclui, por exemplo, os sacerdotes da Fraternidade São Pio X e outros grupos cismáticos.

São também completamente excluídos das disposições do documento romano os sacerdotes fanáticos da missa tridentina que se recusam a celebrar segundo o rito ordinário.

Sem comentários: