Abriram mais uma página anedótica no facebook.
Funciona assim; querem casar só com a cerimónia religiosa sem que isso lhes altere o estado civil (acaba-se a concordata). Ou seja, os casamentos religiosos deixam de ter qualquer protecção ou reconhecimento pelo direito civil.
(Para essa gente, lá se vão os direitos sucessórios , as facilidades fiscais e os deveres conjugais pelo esgoto abaixo)
Funciona assim : o Padre Seabra pode realizar o casamento religioso do afonso miguel da fonseca e sá com a carlota joaquina de albergaria que isso em nada altera o seu estatuto jurídico.
Face à lei civil continuam os dois solteiríssimos para todos os efeitos jurídicos. A partir de agora também o abel xavier de pode unir á fátima , à sulema e à miriam, num alegre casamento religioso poligâmico sem que isso tenha qualquer efeito jurídico.
Eu por mim concordo.
Mas acho que deviam fazer um referendo sobre o tema.
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